Justiça do Rio determina prisão preventiva de Oruam por associação ao Comando Vermelho

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025 – Em decisão recente, a Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (22), a prisão preventiva de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. O decreto fundamenta-se em indícios robustos de sua participação em crimes graves, como tráfico de drogas, associação criminosa, resistência qualificada, desacato, dano ao patrimônio público, ameaça e lesão corporal.

Origem da investigação

Na noite de segunda (21), agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) cercaram a residência de Oruam, localizada no bairro do Joá (Zona Oeste), com o objetivo de cumprir mandado de busca e apreensão de um adolescente — suspeito de atuar como segurança de um líder da facção Comando Vermelho, conhecido como “Doca”.

Confronto e indiciamento

Durante a abordagem, a Polícia Civil relatou que Oruam e mais oito pessoas na varanda passaram a atirar pedras, ofender verbalmente os policiais — chegando a proferir sua condição de “filho de Marcinho VP” em tom intimidatório — e impedir a apreensão do menor, o que resultou em ferimento de um agente.

A agressão ao patrimônio público (viatura danificada) e a resistência violenta motivaram o indiciamento de Oruam pelos seguintes crimes: tráfico de drogas, associação para o tráfico, lesão corporal, resistência qualificada, desacato, ameaça e dano ao patrimônio público.

Contexto familiar e vínculos com facção

Oruam é filho de Marcinho VP, histórico líder da facção Comando Vermelho, preso desde 1996 por tráfico e homicídios. O “rapper”, de 23 anos, é vocal em manifestações públicas de apoio ao pai e à facção: aparece com camisetas com frases como “Liberdade para Marcinho VP” em shows e possui tatuagens relacionadas a figuras do crime organizado.

Repercussão e posicionamentos

Após o ocorrido, Oruam divulgou vídeos nas redes sociais, afirmando: “Quero ver vocês virem me pegar aqui dentro do Complexo [da Penha], não vai me pegar”. Sua noiva afirmou que mais de 20 viaturas cercaram o imóvel sem mandado judicial (o que é dispensado para crimes que se protraem no tempo), criticando a ação policial como arbitrária. A defesa, por ora, declarou não ter acesso ao inquérito e que aguardará o envio dos autos antes de se manifestar.

Fundamentação jurídica

A Justiça, por meio da juíza Ana Cristine Scheele Santos (Plantão Judiciário do TJRJ), considerou que havia provas concretas dos delitos atribuídos, bem como risco à ordem pública e às investigações, justificando a prisão preventiva como medida para garantir a aplicação da lei penal, consoante fundamenta o Código de Processo Penal.

Observações finais

Trata-se de um caso que alia arte, poder econômico e rede de apoio de facção criminosa, gerando forte debate sobre os limites da liberdade de expressão artística e a responsabilização penal de figuras públicas com ligações a organizações ilícitas. Ressalta-se que, além das acusações atuais, Oruam possui histórico de infrações anteriores, como flagrante por dirigir em alta velocidade com habilitação suspensa (fevereiro de 2025) e por abrigar um foragido ligado à organização criminosa.

Conclusão para nosso escritório

Este caso chama a atenção não apenas pela notoriedade do investigado e suas conexões familiares, mas pela relevância jurídica da decisão que impõe prisão preventiva com base em um conjunto de condutas que, somadas, indicam risco à ordem pública e à instrução criminal. A situação reforça a importância da atuação firme e legalmente fundamentada do Poder Judiciário e das forças de segurança pública no enfrentamento ao crime organizado, especialmente quando este busca se infiltrar no meio artístico e influenciar a opinião pública, visando subverter a ordem.

Para o operador do Direito, é uma oportunidade de análise crítica da aplicação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (art. 312 e seguintes), bem como da ponderação entre direitos fundamentais — como a liberdade de expressão e a presunção de inocência — e os deveres do Estado na repressão qualificada de delitos complexos.

O acompanhamento técnico de casos como este exige preparo jurídico, sensibilidade institucional e um olhar atento às nuances da criminalidade contemporânea, sobretudo no que se refere à instrumentalização midiática e cultural por parte de organizações criminosas.

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Advogado Sócio-Fundador - OAB/RS 128.095

Fernando Ferreira

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