Um grupo de 30 jovens católicos da região de Taguatinga Sul – DF, sofreu um prejuízo estimado em R$ 540 mil após o cancelamento de uma viagem religiosa a Roma, na Itália, prevista para ocorrer em 26 de julho de 2025. A jornada integrava a programação do Jubileu da Juventude, um evento internacional que reúne jovens com o Papa, e cuja preparação envolveu dois anos de economias, rifas, vendas de doces e arrecadações comunitárias.
O pacote turístico, contratado junto à empresa Kairós Viagens e Peregrinações, sediada em Franca – SP, previa passagens aéreas, hospedagem e um roteiro religioso. Cada participante desembolsou cerca de R$ 18 mil, pagos à vista ou parcelados no cartão de crédito.
Na última semana, porém, os jovens foram surpreendidos por um comunicado da própria agência, informando que não haveria condições financeiras de cumprir o contrato. A empresa prometeu apresentar um plano de ressarcimento. Além do grupo de Taguatinga, relatos semelhantes foram registrados no Paranoá, sugerindo a possibilidade de múltiplos consumidores lesados.
1 | Responsabilidade contratual e obrigações da agência
- Ruptura contratual unilateral: A agência, ao cancelar sem justificativa legal ou permitir solução, violou o contrato de prestação de serviços.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Como prestadora de serviço, a empresa atua como fornecedora. Os contratantes são consumidores. Assim: Art. 6º, VI – direito à reparação por danos; e, Art. 14 – responsabilidade objetiva da empresa por falhas.
- Obrigações previstas no CDC: restituir o valor pago ou ofertar solução equivalente de forma imediata, clara e eficaz.
2 | Danos indenizáveis
- Dano material: prejuízo direto de R$ 540 mil pela falha em cumprir o contrato.
- Dano moral presumido: frustração, estresse, abalo psicológico coletivo. O CDC reconhece a reparação por danos morais em casos de falha evidente na prestação de serviço.
3 | Medidas possíveis
- Ação processual individual: cada integrante/patrocinador pleiteando reembolso integral, danos morais e materiais.
- Ação processual coletiva: em razão da gravidade e volume econômico envolvido.
- Mediação e acordos extrajudiciais: via Procon ou plataformas digitais de resolução de conflitos.
4 | Prevenção e boas práticas
- Cláusulas contratuais claras: previsão de penalidades, garantia de reembolso, seguro-viagem, prazo de devolução.
- Personalização do contrato: com cláusula penal específica caso ocorra cancelamento.
- Seguro e garantias alternativas: vouchers, seguro-reembolso ou contratação de intermediários financeiros confiáveis.
5 | Conclusão
O caso revela falhas claras na prestação de serviço turístico. Do ponto de vista jurídico, restou configurada a responsabilidade objetiva da agência, com direito ao reembolso e reparação por danos (material e moral). Adotar medidas coletivas tende a potencializar a eficácia da solução, frente ao valor e abrangência do caso. Ainda, reforça a importância de contratos bem estruturados e seguros em pacotes de viagem.