Direito de Família 

O Direito de Família é o ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas decorrentes do casamento, da união estável, do parentesco, da filiação e da autoridade parental, sempre à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar e melhor interesse da criança e do adolescente.

Envolve questões sensíveis como divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de filhos, regulamentação de convivência familiar (visitas), pensão alimentícia, investigação e reconhecimento de paternidade, interdição e curatela.

Compreende ainda o planejamento de relações afetivas, por meio de pactos antenupciais, contratos de convivência, regimes de bens e holding familiar, buscando conferir previsibilidade e segurança às relações familiares.

Trata-se de campo jurídico que demanda não apenas rigor técnico, mas também sensibilidade e equilíbrio, pois atua no cerne das relações humanas e na proteção da estrutura básica da vida em sociedade. Razão pela qual, os sócios do escritório buscam o acompanhamento profissional qualificado de psicólogas em suas minutas e laudos, e fazem parte do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, onde realizam a manutenção e aprimoramento necessário a este ramo nobre do direito.

Perguntas Frequentes

Entendemos a sua necessidade e oferecemos soluções jurídicas personalizadas, com agilidade, clareza e foco no resultado.

O divórcio pode ser extrajudicial, se houver consenso entre as partes, inexistência de filhos menores ou incapazes, e for lavrado por escritura pública em cartório — um caminho mais célere e menos conflituoso. Já o divórcio judicial ocorre quando há desacordo ou filhos menores envolvidos, podendo se estender por meses, conforme a complexidade das questões patrimoniais e familiares. Em ambos os casos, a dissolução do vínculo conjugal é um direito potestativo, não dependendo da concordância do outro cônjuge.

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento atual, pois preserva a convivência equilibrada entre os pais e o filho, dividindo responsabilidades decisórias, embora a moradia possa ficar com um dos genitores. A guarda unilateral concentra as decisões em um só genitor, reservando ao outro o direito de visitas e acompanhamento. Já a guarda alternada — menos comum — prevê revezamento da residência da criança, o que nem sempre é o melhor para sua estabilidade emocional.

A pensão é fixada com base no trinômio necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e razoabilidade da obrigação. Não existe valor fixo, mas a jurisprudência (decisões repetitivas dos tribunais recursais) costuma trabalhar com percentuais sobre rendimentos líquidos — por vezes 20% a 30% — quando há vínculo empregatício. Todavia, tudo depende das provas constantes nos autos e da realidade familiar apresentada. Pode ser revista a qualquer tempo, diante de alteração na situação financeira de uma das partes.

Ambas geram efeitos patrimoniais e familiares, mas o casamento é formal, solene e registrado em cartório civil, com escolha prévia de regime de bens. A união estável nasce da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, e pode ser formalizada por escritura pública. Para segurança jurídica, recomenda-se sua oficialização por contrato de convivência, especialmente quando houver bens ou herdeiros envolvidos.

O reconhecimento de paternidade pode ser espontâneo, realizado diretamente no cartório, ou judicial, quando há recusa ou dúvida — sendo então possível a realização de exame de DNA. Trata-se de direito personalíssimo do filho, imprescritível, e que visa assegurar não apenas direitos patrimoniais, mas também afetivos, identitários e existenciais. O vínculo pode ser reconhecido mesmo após o falecimento do pai, por ação movida pelos herdeiros.

Depoimentos

No Martinelli & Ferreira Advogados, a satisfação de quem confia em nosso trabalho é mais que uma meta — é o alicerce sobre o qual edificamos cada passo da nossa trajetória.

Nos dizeres de Aristóteles: “Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito”.

É sob essa convicção que cultivamos o aprimoramento constante, e é com honra que recebemos — e agora compartilhamos — as avaliações e elogios que atestam nosso compromisso com a excelência jurídica e com o cuidado singular dedicado a cada causa.

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