Direito do Consumidor 

O Direito do Consumidor regula a relação entre fornecedores de produtos ou serviços e o cidadão comum, consumidor, buscando garantir os seus direitos no que tange à qualidade, segurança, adequação, obrigações, responsabilidade e transparência, tendo como fundamento a hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor.

Assim, representamos consumidores em ações judiciais e extrajudiciais (Procon), nas quais se discutem vícios ou defeitos de produtos e serviços, cláusulas abusivas, cobranças indevidas, publicidade enganosa, negativa de cobertura por planos de saúde, cancelamentos, falhas na prestação de serviços essenciais, entre outras violações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Também atuamos na promoção de ações de superendividamento, instrumento introduzido pela legislação recente (Lei nº 14.181/2021), que permite à pessoa física renegociar de forma judicial e organizada suas dívidas com diversos credores, preservando o mínimo existencial e viabilizando sua recuperação econômica e dignidade pessoal. Nesses casos, buscamos soluções que conciliam justiça, boa-fé e responsabilidade no consumo.

Ao mesmo tempo, assessoramos empresas fornecedoras na adequação de seus contratos, práticas comerciais e atendimento ao público, promovendo a conformidade com a legislação consumerista e prevenindo litígios. Atuamos também na defesa administrativa e judicial desses fornecedores, buscando soluções jurídicas equilibradas que respeitem tanto o direito do consumidor quanto a boa-fé objetiva e o exercício regular da atividade empresarial.

Perguntas Frequentes

Entendemos a sua necessidade e oferecemos soluções jurídicas personalizadas, com agilidade, clareza e foco no resultado.

Prática abusiva é toda conduta do fornecedor que desequilibra a relação em desfavor do consumidor, ferindo sua dignidade e violando os princípios da boa-fé e da transparência. Entre os exemplos mais comuns estão: venda casada, negativa injustificada de atendimento ou cobertura, envio de produto sem solicitação, limitação abusiva de direitos, e exigência de vantagens desproporcionais.

O consumidor tem o direito à reparação, troca ou devolução do valor pago, conforme o vício constatado. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados da entrega. Se o defeito comprometer a segurança do consumidor, trata-se de defeito no produto, e o fabricante poderá ser responsabilizado objetivamente. Não sanado o vício no prazo de 30 dias, o consumidor pode optar entre a substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento proporcional.

Sempre que houver negativa indevida de cobertura, especialmente em tratamentos essenciais, urgentes ou com prescrição médica, o consumidor poderá recorrer ao Judiciário. Recusas com base em prazos de carência irregulares, exclusões genéricas do rol da ANS, ou exigência de pagamento adicional para tratamentos contratados configuram abusos. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a vida e a saúde se sobrepõem a cláusulas contratuais restritivas.

O superendividamento é o estado de insolvência da pessoa física de boa-fé, que, sem má-fé ou intenção fraudulenta, não consegue mais cumprir suas obrigações sem comprometer o mínimo existencial. A Lei nº 14.181/2021 inaugurou um regime de renegociação judicial (uma espécie de “recuperação judicial da pessoa física”), que permite ao consumidor apresentar plano de pagamento com base em sua real capacidade financeira, buscando preservar sua dignidade e viabilizar sua reabilitação econômica. É o direito ao recomeço, amparado pela solidariedade e justiça social.

Sim. Trata-se do direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. O consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem necessidade de justificativa, com direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive o frete. O fornecedor deve arcar com os custos da devolução e não pode impor obstáculos ou penalidades ao exercício desse direito.

Depoimentos

No Martinelli & Ferreira Advogados, a satisfação de quem confia em nosso trabalho é mais que uma meta — é o alicerce sobre o qual edificamos cada passo da nossa trajetória.

Nos dizeres de Aristóteles: “Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito”.

É sob essa convicção que cultivamos o aprimoramento constante, e é com honra que recebemos — e agora compartilhamos — as avaliações e elogios que atestam nosso compromisso com a excelência jurídica e com o cuidado singular dedicado a cada causa.

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