O Direito Empresarial regula as atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens e serviços, oferecendo o arcabouço jurídico necessário à constituição, manutenção e proteção das empresas, em todas as suas fases.
Nosso escritório assessora empresários, sociedades e empreendedores na constituição de pessoas jurídicas (empresas), elaboração e revisão de contratos empresariais, estruturação societária, resolução de conflitos entre sócios, operações de fusão, cisão ou incorporação, bem como na proteção patrimonial e prevenção de passivos.
Mantemos relação próxima com a contabilidade empresarial, atuando de forma integrada com os profissionais da área fiscal e contábil. Sempre que possível, contribuímos com soluções jurídicas que favoreçam a boa administração, promovendo accountability e compliance, governança e transparência na condução dos negócios.
Temos atuação rigorosa na orientação preventiva relativa ao quadro de trabalhadores, visando à conformidade com a legislação trabalhista, às boas práticas de gestão de pessoal e à adequada observância das normas técnicas e regulamentadoras aplicáveis. Essa metodologia tem por finalidade evitar passivos ocultos e autos de infração lavrados por órgãos de fiscalização, especialmente pelo Ministério Público do Trabalho.
Também atuamos no contencioso empresarial, patrocinando ações judiciais envolvendo obrigações contratuais, títulos de crédito, responsabilidade civil empresarial e litígios societários, com foco na continuidade do negócio e na preservação da atividade econômica dentro dos limites da legalidade e da justiça.
Entendemos a sua necessidade e oferecemos soluções jurídicas personalizadas, com agilidade, clareza e foco no resultado.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversos tipos societários, mas os mais utilizados são: Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S.A.), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) — embora esta tenha sido substituída na prática pela Sociedade Limitada Unipessoal. Cada modelo possui peculiaridades quanto à responsabilidade dos sócios, capital social, formalidades legais e governança. A escolha do tipo societário deve considerar o porte do empreendimento, os riscos envolvidos e o grau de autonomia entre os sócios.
O contrato social é o ato constitutivo da empresa, funcionando como sua certidão de nascimento. Nele estão dispostos os elementos essenciais: objeto da sociedade, sede, capital social, participação dos sócios, administração e regras de funcionamento. Trata-se de instrumento vital para a segurança jurídica e a harmonia societária, pois rege a vida da empresa e as relações internas dos sócios. Um contrato social bem redigido previne litígios e garante maior previsibilidade na condução dos negócios.
As relações entre sócios devem ser regidas por princípios de transparência, confiança, pactuação clara e previsibilidade jurídica. É essencial prever cláusulas de retirada, exclusão, sucessão, resolução de impasses (deadlock) e regras de não concorrência. A elaboração de um Acordo de Sócios pode complementar o contrato social, detalhando aspectos estratégicos e operacionais da sociedade. O cuidado prévio evita rupturas traumáticas e protege tanto o capital investido quanto a continuidade da empresa.
O nome empresarial é a designação registrada na Junta Comercial, que identifica juridicamente a empresa (razão social). O nome fantasia, por sua vez, é o nome pelo qual a empresa é conhecida no mercado, sem valor jurídico por si só. Já a marca é o sinal distintivo registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que confere exclusividade de uso no território nacional. Esses três elementos, embora distintos, devem ser harmonizados para garantir segurança jurídica e identidade empresarial sólida.
Depende do tipo societário. Na sociedade limitada, os sócios respondem até o valor de suas quotas, desde que integralizadas. Contudo, em casos de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pode-se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, alcançando os bens pessoais dos sócios. Por isso, a correta separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, bem como a observância das normas de compliance, são medidas indispensáveis à blindagem societária.
No Martinelli & Ferreira Advogados, a satisfação de quem confia em nosso trabalho é mais que uma meta — é o alicerce sobre o qual edificamos cada passo da nossa trajetória.
Nos dizeres de Aristóteles: “Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito”.
É sob essa convicção que cultivamos o aprimoramento constante, e é com honra que recebemos — e agora compartilhamos — as avaliações e elogios que atestam nosso compromisso com a excelência jurídica e com o cuidado singular dedicado a cada causa.
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