Direito Patrimonial 

O Direito Patrimonial abrange o conjunto de normas que regulam os bens dotados de valor econômico e as relações jurídicas que deles decorrem. Divide-se, essencialmente, entre direitos reais — que tratam da posse, propriedade, usufruto, servidão, penhor, hipoteca e outros gravames sobre coisas —, e os direitos contratuais e obrigacionais, que disciplinam vínculos patrimoniais entre credores e devedores.

Integra também o Direito das Sucessões, ramo que dispõe sobre a transmissão hereditária de bens (inventário), direitos e obrigações, seja por sucessão legítima ou testamentária, com especial atenção à legítima, à colação, à partilha e à vocação hereditária.

Ainda compõe essa seara os temas relativos a regimes de bens, seja pelo casamento ou união estável — comunhão universal, comunhão parcial, separação total e, participação final nos aquestos —, partilha em vida, planejamento sucessório, testamentos, doações, usufrutos e disputas acerca de validade de disposições de última vontade.

Em todos esses aspectos, o Direito Patrimonial sustenta a organização da riqueza e das relações jurídicas em sociedade, estando nossa atuação voltada à precisão, prudência e profundidade, no que tange ao enraizamento desta tradição civilista.

Perguntas Frequentes

Entendemos a sua necessidade e oferecemos soluções jurídicas personalizadas, com agilidade, clareza e foco no resultado.

O Direito Patrimonial é o ramo do Direito Civil que regula os bens dotados de valor econômico e as relações jurídicas decorrentes da posse, propriedade, contratos, dívidas e heranças. Sua importância reside no fato de ser o alicerce legal da organização de bens, da proteção patrimonial e da segurança nas relações civis e empresariais — da compra de um imóvel ao testamento que assegura a vontade final de alguém.

O Direito Real recai diretamente sobre a coisa — como a propriedade, a posse, o usufruto, a servidão. Já o Direito Obrigacional nasce de uma relação entre pessoas, em que uma parte tem o dever jurídico de cumprir uma prestação em benefício de outra, como nos contratos ou nos débitos. Em síntese: no primeiro, o vínculo é com a coisa; no segundo, com a pessoa.
A herança inclui todos os bens, direitos e obrigações transmissíveis do falecido — imóveis, contas, dívidas, investimentos, participações societárias, entre outros. A partilha se faz judicial ou extrajudicialmente, conforme o caso, e deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários, podendo ser influenciada por testamentos, doações em vida e regime de bens do cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • Comunhão Universal: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se comuns;
  • Comunhão Parcial: apenas os bens adquiridos durante a constância do casamento se comunicam;
  • Separação Total: os patrimônios permanecem distintos;
  • Participação Final nos Aquestos: separação durante o casamento, mas comunhão na dissolução.

Cada regime afeta profundamente os direitos sucessórios e a administração do patrimônio.

Sim, e é recomendável. O planejamento sucessório — por meio de testamentos, doações com cláusulas restritivas, constituição de holdings familiares ou usufruto vitalício — visa preservar a vontade do titular, evitar conflitos entre herdeiros, reduzir custos e tributos, além de assegurar uma transição patrimonial ordenada e juridicamente eficaz.

Depoimentos

No Martinelli & Ferreira Advogados, a satisfação de quem confia em nosso trabalho é mais que uma meta — é o alicerce sobre o qual edificamos cada passo da nossa trajetória.

Nos dizeres de Aristóteles: “Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito”.

É sob essa convicção que cultivamos o aprimoramento constante, e é com honra que recebemos — e agora compartilhamos — as avaliações e elogios que atestam nosso compromisso com a excelência jurídica e com o cuidado singular dedicado a cada causa.

Telefone e WhatsApp

(54) 9.9674-7400

E-mail

martinellieferreira.adv@gmail.com

Endereço

Av. Júlio de Castilhos, 1481 - 3º andar, Sala 31 - Centro, Caxias do Sul - RS

Excelência jurídica em múltiplas áreas do Direito

Agilidade na solução de demandas jurídicas

Compromisso ético em todas as etapas do processo

Suporte presencial e online para maior comodidade

Martinelli & Ferreira Advogados | OAB/RS 13.846 | CNPJ: 51.727.047/0001-92
© 2025 | Todos os direitos reservados: Site desenvolvido por: Kong Media.

Fale Conosco

Telefone e WhatsApp

(54) 9.9674-7400

E-mail

martinellieferreira.adv@gmail.com

Endereço

Av. Júlio de Castilhos, 1481 - 3º andar, Sala 31 - Centro, Caxias do Sul - RS