O Direito Trabalhista rege as relações entre empregadores e empregados, estruturando-se a partir dos princípios da proteção, continuidade da relação de emprego, irrenunciabilidade de direitos e dignidade da pessoa humana.
Abrange temas de contrato de trabalho, remuneração, jornada, férias, rescisão contratual, insalubridade, periculosidade, estabilidades legais, acidente de trabalho e reconhecimento de vínculo empregatício.
No campo contencioso, destaca-se a atuação em reclamações trabalhistas, ações indenizatórias, execuções de verbas rescisórias e defesas empresariais.
Trata-se de um ramo que exige atuação técnica precisa e constante atualização normativa e jurisprudencial, tendo em vista seu impacto direto nas relações produtivas, de caráter alimentar, e na justiça social. Razão pela qual, o zelo e aprimoramento são bases nucleares de nosso exercício.
Entendemos a sua necessidade e oferecemos soluções jurídicas personalizadas, com agilidade, clareza e foco no resultado.
A legislação protege direitos fundamentais como o contrato de trabalho, jornada adequada, remuneração justa, férias, estabilidade, adicional por insalubridade e periculosidade, além do reconhecimento do vínculo empregatício.
O vínculo é reconhecido quando se comprovam elementos essenciais como a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica entre trabalhador e empregador, mesmo que não formalizados em contrato.
Por exemplo, se você cumpre carga horária diária certa, por alguns dias na semana, estando subordinado a terceiro, com pagamento periódico previamente fixado, é uma circunstância que, judicialmente, se reconhece o vínculo laboral, devendo-se ter a carteira de trabalho anotada pelo empregador.
A rescisão pode ser por iniciativa do empregado ou empregador, e envolve o pagamento de verbas como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário, FGTS e, em alguns casos, indenizações específicas.
A insalubridade refere-se à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde (óleo/graxa, ruído, calor, agentes químicos, frio excessivo etc.), enquanto a periculosidade envolve risco à integridade física (explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiação etc.). Ambas dão direito a adicionais salariais previstos em lei. O primeiro possui três graus: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. O segundo, 30% do salário contratual.
O direito ao adicional de insalubridade nasce da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, que podem ser físicos (ruídos, radiações), químicos (produtos tóxicos, poeiras, fuligens) ou biológicos (bactérias, vírus). Cada tipo exige avaliação pericial técnica para assegurar a proteção justa e o devido reconhecimento.
No Martinelli & Ferreira Advogados, a satisfação de quem confia em nosso trabalho é mais que uma meta — é o alicerce sobre o qual edificamos cada passo da nossa trajetória.
Nos dizeres de Aristóteles: “Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito”.
É sob essa convicção que cultivamos o aprimoramento constante, e é com honra que recebemos — e agora compartilhamos — as avaliações e elogios que atestam nosso compromisso com a excelência jurídica e com o cuidado singular dedicado a cada causa.
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