A área de Execuções de Crédito e Cobranças abrange o conjunto de medidas judiciais e extrajudiciais voltadas à satisfação de obrigações inadimplidas, especialmente aquelas representadas por títulos executivos extrajudiciais e judiciais — como contratos, duplicatas, cheques, notas promissórias e sentenças.
A execução forçada permite ao credor valer-se do Poder Judiciário para compelir o devedor a cumprir a obrigação, mediante medidas como penhora de bens e de valores em banco, bloqueio de ativos financeiros e leilão judicial.
Já a cobrança judicial é cabível quando não há título executivo, exigindo produção de provas para o reconhecimento judicial de crédito. Complementarmente, a cobrança extrajudicial — feita por notificação, protesto de títulos ou renegociação — busca a solução célere e menos onerosa do conflito.
Trata-se de uma área essencial para a preservação da segurança jurídica e do equilíbrio nas relações obrigacionais, especialmente em contextos de inadimplência crescente no ambiente civil e empresarial.
Entendemos a sua necessidade e oferecemos soluções jurídicas personalizadas, com agilidade, clareza e foco no resultado.
A execução de crédito é um procedimento judicial que visa garantir que o credor receba uma dívida inadimplida, especialmente quando existe um título executivo — como um contrato, cheque ou nota promissória. Ela é usada para obrigar o devedor a cumprir a obrigação, inclusive com penhora de bens, bloqueios e leilões.
Podem ser executados diversos títulos, tais como contratos, duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos de câmbio, e até mesmo sentenças judiciais que reconheçam uma dívida. Cada um deles possui força executiva para assegurar o crédito do credor.
A execução judicial ocorre quando há um título executivo, que já comprova a dívida, facilitando a cobrança (só a executando). A cobrança judicial, por sua vez, é necessária quando não existe esse título, exigindo que o credor apresente provas para reconhecer judicialmente o crédito devido. Com a sentença, pode-se, então, executá-la.
A legislação prevê um rol de bens penhoráveis, incluindo imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras, entre outros. No entanto, alguns bens são impenhoráveis por lei, como o bem de família, até limites legais, garantindo um equilíbrio justo entre credor e devedor.
O prazo varia conforme a complexidade do caso, a resistência do devedor e a capacidade do Judiciário. Cobranças extrajudiciais costumam ser mais rápidas, enquanto execuções judiciais podem demandar um período maior, dependendo do andamento processual. Havendo acordo entre as partes, também é possível abreviar o percurso.
No Martinelli & Ferreira Advogados, a satisfação de quem confia em nosso trabalho é mais que uma meta — é o alicerce sobre o qual edificamos cada passo da nossa trajetória.
Nos dizeres de Aristóteles: “Só fazemos melhor aquilo que repetidamente insistimos em melhorar. A busca da excelência não deve ser um objetivo, e sim um hábito”.
É sob essa convicção que cultivamos o aprimoramento constante, e é com honra que recebemos — e agora compartilhamos — as avaliações e elogios que atestam nosso compromisso com a excelência jurídica e com o cuidado singular dedicado a cada causa.
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