Direito à Saúde: como garantir o acesso aos medicamentos essenciais para seu tratamento
- Guilherme MARTINELLI Brando
- 22 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 31 de out. de 2024

O direito à saúde é uma conquista constitucional fundamental, consagrada no artigo 196 da Constituição Federal. Esse dispositivo garante que todos tenham acesso à saúde, que deve ser assegurado por meio da prevenção, tratamento e recuperação do bem-estar físico e mental. Se você ou alguém que ama enfrenta dificuldades para obter os medicamentos necessários, é essencial conhecer seus direitos.
O Ministro Celso de Mello destaca que o direito à saúde “é fundamental e indissociável do direito à vida” (RE nº 241.630-2/RS). Isso significa que o Poder Público, em todas as suas esferas, deve priorizar a saúde da população. A omissão nesse dever é inaceitável e pode ser considerada inconstitucional. Assim, Municípios, Estados e União têm a obrigação de implementar políticas que promovam o bem-estar social, garantindo acesso a medicamentos essenciais.
Esses entes federativos compartilham a responsabilidade de assegurar o bem-estar físico, mental e social dos cidadãos, conforme a Constituição. Isso inclui garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde e à assistência farmacêutica, promovendo a prevenção e recuperação da saúde da população, e arcando com os medicamentos que forem necessários ao tratamento de sua população.
O Sistema Único de Saúde (SUS), através da Secretaria de Saúde, é encarregado de formular e executar políticas de saúde, incluindo a assistência farmacêutica. A Constituição enfatiza a importância de fornecer medicamentos necessários para a recuperação da saúde. Negar essa assistência configura descumprimento de preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
A jurisprudência majoritária comprova o direito assegurado daqueles que necessitam de medicamentos. O Município, o Estado e a União devem assegurar o direito à saúde, proporcionando a todos os administrados os tratamentos que necessitam. O fato de o medicamento prescrito não ser padronizado pelo SUS não afasta a obrigação de fornecê-lo, especialmente quando é indispensável ao tratamento e foram cumpridos os requisitos estabelecidos pelo STJ. Vejamos:
“2. O Estado deve assegurar o direito à saúde, propiciando a todos os administrados os tratamentos que necessitem. 3. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência médica e farmacêutica aos necessitados, conforme preveem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. O fato de o medicamento prescrito ao autor não ser padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não afasta a obrigação de fornecê-lo, sobretudo porque é indispensável ao seu tratamento e foram cumpridos os três requisitos cumulativos determinados pelo c. STJ ao julgar o Tema 106.” (Acórdão 1753385, 07106602020228070018, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 20/9/2023.)
Assim, não havendo condição do indivíduo em pagar os medicamentos necessários ao seu tratamento, os Municípios, Estados e a União, devem, de forma solidária, arcar com os custos e promover o fornecimento a quem precisar.
Sobre os requisitos para o acesso aos medicamentos, na esfera da saúde, existem temas importantes que estabelecem a obrigação de todos os entes federativos na disponibilização de medicamentos e os requisitos para concessão, dentre eles destacamos:
Tema 793 do STJ: "Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde."
Tema 106 do STJ: “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, da imprescindibilidade do medicamento; ii) Incapacidade financeira do paciente; iii) Registro do medicamento na ANVISA.”
Desta forma, para aderir ao processo e garantir seu direito ou de quem você ama, é necessário:
Laudo Médico: Comprovação da necessidade do medicamento através de um laudo médico fundamentado que evidencie a ineficácia dos fármacos disponíveis pelo SUS.
Incapacidade Financeira: Demonstração de que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento prescrito.
Registro na ANVISA: O medicamento deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Conclusão
O direito à saúde é um pilar fundamental da cidadania. O acesso a medicamentos necessários é um aspecto vital desse direito. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para obter os medicamentos essenciais, é fundamental agir. Conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença.
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