A resposta, com todas as letras, é: não.
O fim de um casamento ou de uma união estável não precisa ser sinônimo de dor, mágoa ou contenda. Por mais que o amor tenha dado lugar ao silêncio, e os sonhos, outrora compartilhados, tenham tomado rumos distintos, o encerramento de uma relação pode — e deve — ser vivido com dignidade, respeito e maturidade.
Relações humanas são complexas, e seus ciclos, naturais. Nem toda promessa atravessa a eternidade, e como já cantou a Legião Urbana, “o pra sempre, sempre acaba”. Ainda assim, o que foi vivido permanece — e deve ser honrado, ainda que com um ponto final.
É nesse espírito que se constrói o divórcio consensual: um caminho menos doloroso, mais racional e civilizado. Quando há entendimento entre as partes, é possível firmar um acordo sobre todos os aspectos essenciais do rompimento: partilha de bens, guarda dos filhos, visitas, alimentos, uso do nome de casado — tudo isso pode ser resolvido sem litígio, por meio da via judicial ou, em casos sem filhos menores, diretamente no cartório.
A maturidade, nesse contexto, é a ponte entre o fim de um ciclo e o início de outro. Buscar o diálogo, com o auxílio técnico de um advogado, é proteger-se de desgastes desnecessários e preservar não apenas o próprio equilíbrio, mas também o bem-estar de todos os envolvidos — inclusive daqueles que um dia foram amados.
O fim de uma relação não precisa ser campo de batalha. Pode ser apenas uma despedida serena, um gesto de cuidado com o passado e de responsabilidade com o futuro.