Vazamento de Fotos Íntimas e Golpe do Nude: Entenda Seus Direitos e Como Agir Legalmente

Introdução:

O vazamento de fotos íntimas e o chamado “golpe do nude” são formas cada vez mais comuns de violência digital. Essas práticas violam a dignidade da pessoa humana, podendo configurar crimes graves, como pornografia de vingança, extorsão e violação de intimidade.

Se tu foste vítima — ou conheces alguém nessa situação — este artigo te orienta, com base na legislação atual, sobre o que fazer, quais são os direitos envolvidos e como buscar proteção e justiça.


Vazamento de Fotos Íntimas: Quando é Crime?

Divulgação de Cena de Nudez ou Sexo Sem Consentimento (Art. 218-C do Código Penal)

A divulgação de imagens íntimas sem autorização é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de:

  • 1 a 5 anos de reclusão, além de multa;

  • Com agravantes, caso o agressor seja ex-companheiro, cônjuge, parente, amigo íntimo ou tenha relação de confiança com a vítima.

Esse crime se enquadra no que a doutrina e a mídia chamam de “pornografia de vingança”, uma forma de coação, humilhação ou retaliação após o término de relacionamentos.


O Golpe do Nude: Quando Vira Extorsão?

Ameaçar Divulgar Nudes em Troca de Dinheiro é Crime de Extorsão (Art. 158 do CP)

O chamado “golpe do nude” ocorre quando o agressor exige vantagens financeiras, favores sexuais ou outras compensações sob ameaça de divulgar fotos íntimas da vítima.
Esse comportamento configura o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal, cuja pena é:

  • Reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Exemplo prático:
Uma jovem envia fotos íntimas para alguém com quem mantinha conversa online. Depois, começa a ser chantageada para pagar quantias em dinheiro, sob pena de as imagens serem divulgadas.
Nesses casos, trata-se de crime grave, e a atuação jurídica deve ser imediata.


Registro de Atos Íntimos Sem Consentimento Também é Crime!

Art. 216-B do Código Penal (Incluído pela Lei nº 14.532/2023)

Nem sempre o problema é a divulgação: apenas gravar ou fotografar atos íntimos sem consentimento da outra parte já é crime.

O artigo 216-B do Código Penal prevê pena de:

  • 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

Este dispositivo protege a intimidade desde o ato da gravação não autorizada, o que amplia significativamente o campo de proteção da vítima.


Quando a Lei Maria da Penha Pode Ser Aplicada?

A depender da relação entre vítima e agressor, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser invocada. Isso vale especialmente quando o vazamento ou a ameaça:

  • É praticado por ex-namorado, ex-marido, companheiro ou alguém com quem houve relacionamento afetivo;

  • Ocasiona violência psicológica, emocional ou sexual.

A aplicação da Lei Maria da Penha permite:

  • Medidas protetivas de urgência;

  • Prisão preventiva do agressor;

  • Acesso a rede de proteção às mulheres.

Importante: Mesmo quando não há agressão física, a exposição pública e a humilhação podem ser caracterizadas como violência psicológica ou moral, ensejando proteção especial à vítima.


O Que Fazer em Caso de Vazamento de Fotos ou Golpe do Nude?

1. Reconheça que você é a vítima

O primeiro passo é superar a vergonha: a culpa nunca é da vítima. Nenhuma pessoa tem o direito de expor tua intimidade ou usar imagens tuas como forma de controle, retaliação ou lucro.

2. Reúna provas

  • Prints das mensagens, postagens e ameaças;

  • Links, nomes de perfis ou telefones dos envolvidos;

  • Vídeos e áudios salvos com data e hora.

3. Registre Boletim de Ocorrência

  • Dirija-se à delegacia especializada em crimes cibernéticos ou, se não houver, a uma delegacia comum (ou da Mulher, no caso de vítimas femininas);

  • Em muitos estados, o B.O. pode ser feito online, com anexos de provas.

4. Solicite a remoção dos conteúdos

  • Denuncie às plataformas digitais com base na violação de intimidade;

  • Um advogado pode ajuizar ação para determinação judicial de retirada imediata dos conteúdos.

5. Busque apoio jurídico especializado

Com o suporte técnico adequado, é possível ingressar com:

  • Ação penal (pornografia de vingança, extorsão, violação de intimidade);

  • Ação cível (indenização por danos morais e materiais);

  • Pedido de medidas protetivas, nos casos que envolvam vínculo afetivo com o agressor.


Dúvidas Frequentes

Quem grava ou divulga nudes sem autorização pode ser preso?

Sim. Tanto o registro não consentido (art. 216-B) quanto a divulgação (art. 218-C) são crimes com pena de prisão, agravada se houver vínculo pessoal entre as partes.


É possível mover ação mesmo sem saber quem vazou?

Sim. Com apoio jurídico, é possível ajuizar ação com pedido de quebra de sigilo de IP ou dados das plataformas para identificar o autor da violação.


Há sigilo no processo?

Sim. A Justiça costuma determinar sigilo processual para preservar a vítima, tanto na esfera criminal quanto na cível.


Conclusão:

Se tu foste vítima de vazamento de fotos íntimas, golpe do nude ou registro não autorizado de atos sexuais, há amparo legal robusto para proteger tua dignidade e punir os responsáveis. A atuação rápida e estratégica é essencial para interromper a exposição, garantir segurança e buscar reparação.


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Foto do Autor

Advogado Sócio-Fundador - OAB/RS 128.095

Fernando Ferreira

🇻🇦 Ora et Labora
✍️🏼 Escrevi o livro "A Ordem Subversiva" 👇🏼 livrariaconservadora.com.br/a-ordem-subversiva

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