Introdução:
O vazamento de fotos íntimas e o chamado “golpe do nude” são formas cada vez mais comuns de violência digital. Essas práticas violam a dignidade da pessoa humana, podendo configurar crimes graves, como pornografia de vingança, extorsão e violação de intimidade.
Se tu foste vítima — ou conheces alguém nessa situação — este artigo te orienta, com base na legislação atual, sobre o que fazer, quais são os direitos envolvidos e como buscar proteção e justiça.
Vazamento de Fotos Íntimas: Quando é Crime?
Divulgação de Cena de Nudez ou Sexo Sem Consentimento (Art. 218-C do Código Penal)
A divulgação de imagens íntimas sem autorização é crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, com pena de:
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1 a 5 anos de reclusão, além de multa;
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Com agravantes, caso o agressor seja ex-companheiro, cônjuge, parente, amigo íntimo ou tenha relação de confiança com a vítima.
Esse crime se enquadra no que a doutrina e a mídia chamam de “pornografia de vingança”, uma forma de coação, humilhação ou retaliação após o término de relacionamentos.
O Golpe do Nude: Quando Vira Extorsão?
Ameaçar Divulgar Nudes em Troca de Dinheiro é Crime de Extorsão (Art. 158 do CP)
O chamado “golpe do nude” ocorre quando o agressor exige vantagens financeiras, favores sexuais ou outras compensações sob ameaça de divulgar fotos íntimas da vítima.
Esse comportamento configura o crime de extorsão, previsto no art. 158 do Código Penal, cuja pena é:
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Reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
Exemplo prático:
Uma jovem envia fotos íntimas para alguém com quem mantinha conversa online. Depois, começa a ser chantageada para pagar quantias em dinheiro, sob pena de as imagens serem divulgadas.
Nesses casos, trata-se de crime grave, e a atuação jurídica deve ser imediata.
Registro de Atos Íntimos Sem Consentimento Também é Crime!
Art. 216-B do Código Penal (Incluído pela Lei nº 14.532/2023)
Nem sempre o problema é a divulgação: apenas gravar ou fotografar atos íntimos sem consentimento da outra parte já é crime.
O artigo 216-B do Código Penal prevê pena de:
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6 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Este dispositivo protege a intimidade desde o ato da gravação não autorizada, o que amplia significativamente o campo de proteção da vítima.
Quando a Lei Maria da Penha Pode Ser Aplicada?
A depender da relação entre vítima e agressor, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser invocada. Isso vale especialmente quando o vazamento ou a ameaça:
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É praticado por ex-namorado, ex-marido, companheiro ou alguém com quem houve relacionamento afetivo;
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Ocasiona violência psicológica, emocional ou sexual.
A aplicação da Lei Maria da Penha permite:
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Medidas protetivas de urgência;
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Prisão preventiva do agressor;
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Acesso a rede de proteção às mulheres.
Importante: Mesmo quando não há agressão física, a exposição pública e a humilhação podem ser caracterizadas como violência psicológica ou moral, ensejando proteção especial à vítima.
O Que Fazer em Caso de Vazamento de Fotos ou Golpe do Nude?
1. Reconheça que você é a vítima
O primeiro passo é superar a vergonha: a culpa nunca é da vítima. Nenhuma pessoa tem o direito de expor tua intimidade ou usar imagens tuas como forma de controle, retaliação ou lucro.
2. Reúna provas
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Prints das mensagens, postagens e ameaças;
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Links, nomes de perfis ou telefones dos envolvidos;
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Vídeos e áudios salvos com data e hora.
3. Registre Boletim de Ocorrência
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Dirija-se à delegacia especializada em crimes cibernéticos ou, se não houver, a uma delegacia comum (ou da Mulher, no caso de vítimas femininas);
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Em muitos estados, o B.O. pode ser feito online, com anexos de provas.
4. Solicite a remoção dos conteúdos
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Denuncie às plataformas digitais com base na violação de intimidade;
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Um advogado pode ajuizar ação para determinação judicial de retirada imediata dos conteúdos.
5. Busque apoio jurídico especializado
Com o suporte técnico adequado, é possível ingressar com:
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Ação penal (pornografia de vingança, extorsão, violação de intimidade);
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Ação cível (indenização por danos morais e materiais);
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Pedido de medidas protetivas, nos casos que envolvam vínculo afetivo com o agressor.
Dúvidas Frequentes
Quem grava ou divulga nudes sem autorização pode ser preso?
Sim. Tanto o registro não consentido (art. 216-B) quanto a divulgação (art. 218-C) são crimes com pena de prisão, agravada se houver vínculo pessoal entre as partes.
É possível mover ação mesmo sem saber quem vazou?
Sim. Com apoio jurídico, é possível ajuizar ação com pedido de quebra de sigilo de IP ou dados das plataformas para identificar o autor da violação.
Há sigilo no processo?
Sim. A Justiça costuma determinar sigilo processual para preservar a vítima, tanto na esfera criminal quanto na cível.
Conclusão:
Se tu foste vítima de vazamento de fotos íntimas, golpe do nude ou registro não autorizado de atos sexuais, há amparo legal robusto para proteger tua dignidade e punir os responsáveis. A atuação rápida e estratégica é essencial para interromper a exposição, garantir segurança e buscar reparação.
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