Violência Doméstica e Lei Maria da Penha: Entenda os Tipos de Violência Contra a Mulher e Como Buscar Proteção

Introdução:

A violência doméstica contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos. No Brasil, esse tipo de violência é combatido por uma das legislações mais avançadas do mundo: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A norma prevê medidas protetivas de urgência, mecanismos de responsabilização do agressor e, sobretudo, proteção integral da mulher em situação de vulnerabilidade.

Neste artigo, vamos esclarecer:

  • O que é violência doméstica;

  • Quais são os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha;

  • Como funciona a denúncia;

  • E quais medidas jurídicas podem ser tomadas para proteger a vítima e responsabilizar o agressor.


O Que é Considerado Violência Doméstica?

A violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre quando há qualquer ato ou omissão, com base no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial à mulher.

Importa pouco o vínculo formal: pode ocorrer entre marido e esposa, namorados, ex-companheiros, familiares ou mesmo em relações eventuais. O que importa é a existência de uma relação de afeto, convivência ou dependência.


A Lei Maria da Penha: Avanço no Combate à Violência de Sexo:

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha trouxe um marco legal para proteção da mulher em situação de violência doméstica, com ferramentas efetivas como:

  • Medidas protetivas de urgência (afastamento do lar, proibição de contato, suspensão de visitas etc.);

  • Atuação prioritária da polícia e do Judiciário;

  • Possibilidade de prisão preventiva do agressor;

  • Atendimento multidisciplinar à vítima (assistência psicológica, social e jurídica);

  • Tipificação das formas de violência doméstica.


Quais São os Tipos de Violência Previstas na Lei Maria da Penha?

A Lei nº 11.340/2006, no art. 7º, define cinco modalidades principais de violência contra a mulher:

1. Violência Física

Agressões que causem dor ou lesão corporal, como:

  • Socos, tapas, empurrões;

  • Cortes, queimaduras;

  • Estrangulamento ou sufocamento;

  • Qualquer uso da força que atente contra a integridade física ou saúde corporal da vítima.

2. Violência Psicológica

Causar dano emocional ou prejuízo à saúde mental da mulher por:

  • Ameaças, humilhações, insultos;

  • Manipulação, chantagem, controle de comportamento;

  • Isolamento social;

  • Vigilância constante ou invasão de privacidade.

A partir de 2021, a violência psicológica foi incluída como crime autônomo no Código Penal (art. 147-B), com pena de até 2 anos de prisão.

3. Violência Sexual

Ocorre quando a mulher é forçada a:

  • Ter relações sexuais contra sua vontade;

  • Praticar atos sexuais degradantes;

  • Impedir ou obrigar o uso de métodos contraceptivos;

  • Sofrer assédio ou estupro marital (inclusive dentro do casamento).

4. Violência Patrimonial

Caracteriza-se por danos, retenção ou destruição de bens, valores ou documentos da vítima, como:

  • Reter salário ou cartão bancário;

  • Impedir a mulher de trabalhar ou estudar;

  • Destruir objetos pessoais, roupas ou móveis;

  • Ocultar documentos, como RG ou certidão de nascimento dos filhos.

5. Violência Moral

São os ataques à honra, reputação ou imagem da mulher, como:

  • Acusações falsas (ex: traição);

  • Calúnia, difamação ou injúria;

  • Espalhar boatos ou conteúdos íntimos sem consentimento.

A depender do caso, esse tipo de violência pode se somar a crimes digitais, como a divulgação de fotos íntimas sem permissão (pornografia de vingança) — com previsão específica no art. 218-C do Código Penal.


Como Denunciar a Violência Doméstica?

A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por terceiros. Os canais principais são:

  • Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia de polícia;

  • Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);

  • Aplicativos de denúncia, como o “Proteja Brasil”;

  • Plataformas online de boletim de ocorrência, disponíveis em muitos estados.

⚠️ Importante: a denúncia não precisa de provas imediatas. A palavra da vítima tem valor jurídico relevante, e as autoridades devem investigar.


O Que São as Medidas Protetivas de Urgência?

Quando a vítima relata situação de risco, o juiz pode — em até 48 horas — conceder medidas protetivas, como:

  • Afastamento do agressor do lar;

  • Proibição de contato, inclusive por redes sociais;

  • Suspensão do porte de arma;

  • Pagamento de pensão alimentícia emergencial;

  • Proibição de frequentar determinados lugares.


A Lei Maria da Penha se Aplica a Todas as Mulheres?

Sim. A proteção da Lei Maria da Penha não exige vínculo matrimonial nem coabitação. Ela se aplica a:

  • Mulheres em qualquer tipo de relacionamento íntimo ou familiar;

  • Ex-parceiras;

  • Mães, filhas, avós, irmãs.

⚖️ Exemplo prático:
Uma mulher agredida pelo ex-namorado durante entrega dos filhos pode requerer medida protetiva com base na Maria da Penha, mesmo sem convívio atual.


Dúvidas Comuns:

A mulher pode desistir da denúncia?

Depende. Os crimes cujas ações penais sejam condicionadas à representação da vítima, é possível retratar-se, contudo, nas incondicionadas, não há retratação.


A Lei Maria da Penha pode ser usada contra mulher?

Não. A lei é destinada à proteção da mulher enquanto vítima, por reconhecer a desigualdade entre os sexos. Para casos inversos, aplica-se o Código Penal e demais normas comuns.


👩‍⚖️ Como Um Escritório de Advocacia Pode Ajudar?

O papel do advogado é essencial para:

  • Requerer medidas protetivas eficazes e rápidas;

  • Representar a vítima em processos penais e cíveis (como pedido de indenização, o qual, em casos de violência doméstica, é de dano presumido, conforme entendimento do STJ);

  • Acompanhar inquirições e oitivas com respeito à dignidade da mulher;

  • Garantir que seus direitos de proteção e reparação sejam assegurados.


🚨 Sofreu ou testemunhou violência doméstica? Não se cale.

Nosso escritório atua com sigilo, firmeza e profundo conhecimento técnico na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência.

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Advogado Sócio-Fundador - OAB/RS 128.095

Fernando Ferreira

🇻🇦 Ora et Labora
✍️🏼 Escrevi o livro "A Ordem Subversiva" 👇🏼 livrariaconservadora.com.br/a-ordem-subversiva

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