Introdução:
A violência doméstica contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos. No Brasil, esse tipo de violência é combatido por uma das legislações mais avançadas do mundo: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A norma prevê medidas protetivas de urgência, mecanismos de responsabilização do agressor e, sobretudo, proteção integral da mulher em situação de vulnerabilidade.
Neste artigo, vamos esclarecer:
-
O que é violência doméstica;
-
Quais são os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha;
-
Como funciona a denúncia;
-
E quais medidas jurídicas podem ser tomadas para proteger a vítima e responsabilizar o agressor.
O Que é Considerado Violência Doméstica?
A violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre quando há qualquer ato ou omissão, com base no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial à mulher.
Importa pouco o vínculo formal: pode ocorrer entre marido e esposa, namorados, ex-companheiros, familiares ou mesmo em relações eventuais. O que importa é a existência de uma relação de afeto, convivência ou dependência.
A Lei Maria da Penha: Avanço no Combate à Violência de Sexo:
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha trouxe um marco legal para proteção da mulher em situação de violência doméstica, com ferramentas efetivas como:
-
Medidas protetivas de urgência (afastamento do lar, proibição de contato, suspensão de visitas etc.);
-
Atuação prioritária da polícia e do Judiciário;
-
Possibilidade de prisão preventiva do agressor;
-
Atendimento multidisciplinar à vítima (assistência psicológica, social e jurídica);
-
Tipificação das formas de violência doméstica.
Quais São os Tipos de Violência Previstas na Lei Maria da Penha?
A Lei nº 11.340/2006, no art. 7º, define cinco modalidades principais de violência contra a mulher:
1. Violência Física
Agressões que causem dor ou lesão corporal, como:
-
Socos, tapas, empurrões;
-
Cortes, queimaduras;
-
Estrangulamento ou sufocamento;
-
Qualquer uso da força que atente contra a integridade física ou saúde corporal da vítima.
2. Violência Psicológica
Causar dano emocional ou prejuízo à saúde mental da mulher por:
-
Ameaças, humilhações, insultos;
-
Manipulação, chantagem, controle de comportamento;
-
Isolamento social;
-
Vigilância constante ou invasão de privacidade.
A partir de 2021, a violência psicológica foi incluída como crime autônomo no Código Penal (art. 147-B), com pena de até 2 anos de prisão.
3. Violência Sexual
Ocorre quando a mulher é forçada a:
-
Ter relações sexuais contra sua vontade;
-
Praticar atos sexuais degradantes;
-
Impedir ou obrigar o uso de métodos contraceptivos;
-
Sofrer assédio ou estupro marital (inclusive dentro do casamento).
4. Violência Patrimonial
Caracteriza-se por danos, retenção ou destruição de bens, valores ou documentos da vítima, como:
-
Reter salário ou cartão bancário;
-
Impedir a mulher de trabalhar ou estudar;
-
Destruir objetos pessoais, roupas ou móveis;
-
Ocultar documentos, como RG ou certidão de nascimento dos filhos.
5. Violência Moral
São os ataques à honra, reputação ou imagem da mulher, como:
-
Acusações falsas (ex: traição);
-
Calúnia, difamação ou injúria;
-
Espalhar boatos ou conteúdos íntimos sem consentimento.
A depender do caso, esse tipo de violência pode se somar a crimes digitais, como a divulgação de fotos íntimas sem permissão (pornografia de vingança) — com previsão específica no art. 218-C do Código Penal.
Como Denunciar a Violência Doméstica?
A denúncia pode ser feita pela própria vítima ou por terceiros. Os canais principais são:
-
Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia de polícia;
-
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
-
Aplicativos de denúncia, como o “Proteja Brasil”;
-
Plataformas online de boletim de ocorrência, disponíveis em muitos estados.
⚠️ Importante: a denúncia não precisa de provas imediatas. A palavra da vítima tem valor jurídico relevante, e as autoridades devem investigar.
O Que São as Medidas Protetivas de Urgência?
Quando a vítima relata situação de risco, o juiz pode — em até 48 horas — conceder medidas protetivas, como:
-
Afastamento do agressor do lar;
-
Proibição de contato, inclusive por redes sociais;
-
Suspensão do porte de arma;
-
Pagamento de pensão alimentícia emergencial;
-
Proibição de frequentar determinados lugares.
A Lei Maria da Penha se Aplica a Todas as Mulheres?
Sim. A proteção da Lei Maria da Penha não exige vínculo matrimonial nem coabitação. Ela se aplica a:
-
Mulheres em qualquer tipo de relacionamento íntimo ou familiar;
-
Ex-parceiras;
-
Mães, filhas, avós, irmãs.
⚖️ Exemplo prático:
Uma mulher agredida pelo ex-namorado durante entrega dos filhos pode requerer medida protetiva com base na Maria da Penha, mesmo sem convívio atual.
Dúvidas Comuns:
A mulher pode desistir da denúncia?
Depende. Os crimes cujas ações penais sejam condicionadas à representação da vítima, é possível retratar-se, contudo, nas incondicionadas, não há retratação.
A Lei Maria da Penha pode ser usada contra mulher?
Não. A lei é destinada à proteção da mulher enquanto vítima, por reconhecer a desigualdade entre os sexos. Para casos inversos, aplica-se o Código Penal e demais normas comuns.
👩⚖️ Como Um Escritório de Advocacia Pode Ajudar?
O papel do advogado é essencial para:
-
Requerer medidas protetivas eficazes e rápidas;
-
Representar a vítima em processos penais e cíveis (como pedido de indenização, o qual, em casos de violência doméstica, é de dano presumido, conforme entendimento do STJ);
-
Acompanhar inquirições e oitivas com respeito à dignidade da mulher;
-
Garantir que seus direitos de proteção e reparação sejam assegurados.
🚨 Sofreu ou testemunhou violência doméstica? Não se cale.
Nosso escritório atua com sigilo, firmeza e profundo conhecimento técnico na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência.
👉 Fale agora com um advogado especializado e entenda como buscar proteção e justiça com amparo legal completo.